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Lei antifumo exige atenção redobrada de condomínios
Funcionários e moradores devem verificar com cautela a identificação de fiscais

A fiscalização para o cumprimento da lei antifumo, que proíbe o consumo do cigarro em lugares fechados de uso coletivo, é feita por 500 agentes da Vigilância Sanitária e da Fundação Procon-SP desde 0h desta sexta-feira (7).
Os condomínios residenciais também podem ser fiscalizados e a atenção para funcionários e moradores deve ser redobrada ao permitir que esses agentes entrem nas áreas particulares. É necessário verificar com cautela a identificação do fiscal, segundo o vice-presidente de administração imobiliária e de condomínios do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi SP), Hubert Gebara.
Com a criatividade de assaltantes atualmente, a dica é se prevenir para que nenhuma pessoa se passe por agente sanitário para entrar no prédio. Por isso, Gebara explica que, além de exigir identificação, “se possível, antes do agente entrar, deve-se ligar para o órgão responsável (Vigilância Sanitária e Procon-SP), e perguntar existe um funcionário com aquele nome e se ele está atuando naquela data”.
Ele considera que a intensidade de fiscalização nos prédios deve ser baixa. Só em São Paulo são 25 mil condomínios e esses 500 agentes terão que passar também por bares, restaurantes, boates, entre outros locais em todo o estado, esclarece o especialista.
No entanto, a infração de outros condôminos em áreas fechadas como salões de festa ou de jogos, hall, elevadores e escadas também pode ser denunciada pelos próprios moradores sobre outros condôminos. A variação do valor da multa é o mesmo para qualquer estabelecimento, de R$ 792,50 a R$ 1.585, e a administração do condomínio fica responsável pelo pagamento.
Porém, o diretor jurídico da Associação das Administradoras e Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Júnior, afirma que “se a pessoa (que fumar em locais proibidos) for identificada, o condomínio pode repassar a multa para ela”. Provavelmente, segundo ele, todos os administradores ou síndicos tomarão essa atitude, já que os outros moradores não devem ser penalizados pela infração de uma pessoa.
A diferença entre as punições impostas para condomínios e bares ou restaurantes, por exemplo, é que os estabelecimentos comerciais podem até fechar, dependendendo da recorrência dos casos de consumo do cigarro, esclarece Gebara. No caso dos condomínios residenciais, o morador não pode ser expulso e o prédio não pode fechar. Apenas a multa será aplicada e reaplicada quantas vezes for necessário.
Se o autor da infração for um visitante ou inquilino, as reclamações podem ser feitas com o proprietário, de acordo com vice-presidente de assuntos imobiliários do Secovi. Ele também sugere a convocação de assembléia para decidir sobre os fatores variantes como repasse de multa e problemas com outros que não sejam donos dos apartamentos.
Para que ninguém reclame da falta de aviso, os condomínios foram obrigados a colocar placas sobre a nova lei nos espaços comuns. “Foi uma corrida para se adequar, encomendar e fixar as placas nos locais em que não se pode fumar, retirar cinzeiros, instruir moradores e funcionários”, conta Júnior. Ele afirmou que a regulamentação do aviso específico para chamar a atenção dos moradores sobre a lei antifumo, só saiu dia 17 de julho, o que acabou atrasando um pouco essa parte.
Os dois especialistas asseguram que os condomínios paulistas já estão prontos para a nova lei e que ela será respeitada apesar de muitos moradores não concordarem com a proibição do consumo de cigarro nas suas casas. O que eles argumentam é que nas áreas abertas do prédio e dentro dos apartamentos ainda é permitido o fumo.
Fonte: Abril
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